• Home
  • Pacotes
    • Monte seu Pacote
  • Dicas de viagem
  • Travel Magazine
  • Empresa
    • Quem Somos
    • Fale Conosco
Categorias
  • Alfândega
  • Alimentação
  • Carros
  • Camping
  • Consulado Brasileiro
  • Consulados
  • Deficientes Físicos
  • Documentação de Viagem
  • Hotéis
  • Outras Dicas
  • Passagens e Cias Aéreas
  • Saúde
  • Trem
  • Pacotes
Avaliações
     
Avaliação atual: 4,8 (6 avaliações)
Compartilhe
 Add to Twitter Add to MySpace Add to Link-a-Gogo Add to Yahoo Bookmarks Add to Yahoo MyWeb Add to Facebook Add to Digg Add to Google Bookmarks Add to Delicious
  •  
  • Dicas de viagem

  • Tenha uma viagem sem surpresas
  • Bens à declarar
  • Bagagem
  • Segundo a receita Federal, “todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, e que tenha bens a declarar conforme previsto no art. 6º da IN RFB nº 1059, de 2010, obrigatoriamente deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras”.

    Disponíveis em diversos idiomas, os formulários da DBA são fornecidos gratuitamente.

    O que deve ser relacionado na DBA:
    • Os bens de uso ou consumo pessoal cujo valor gobal seja superior a US$ 3,000.00;
    • Animais, plantas, sementes, alimentos e medicamentos sujeitos a inspeção sanitária, armas e munições; 
    • Bens adquiridos no exterior, inclusive destinados a presente, cujo valor seja superior à cota de isenção de $ 500.00;
    •  Recursos em espécie, em  moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00; 
    • Bens com finalidade comercial ou industrial; 
    • veículos, aeronaves, embarcações, motos aquáticas e similares, motores para embarcações, etc.
    Mais informações podem ser obtidas em http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/viajantes/DBA.htm