Categorias AlfândegaAlimentaçãoCarrosCampingConsulado BrasileiroConsuladosDeficientes FísicosDocumentação de ViagemHotéisOutras DicasPassagens e Cias AéreasSaúdeTremPacotes Avaliações Avaliação atual: 4,8 (5 avaliações) Compartilhe Dicas de viagem Tenha uma viagem sem surpresas Mala extraviada? Saiba quando recorrer à Justiça Bagagem Tudo pronto para a viagem. O trajeto é tranquilo e você está cheio de presentes e encomendas na mala. Tudo perfeito. Até que você chega ao destino e sua mala não. O que fazer num momento como esse? As Companhias Aéreas são responsáveis pelo transporte da bagagem e obrigadas a indenizar os clientes no caso de extravio. Mas o valor depende de negociação. Recuperar a bagagem perdida e em perfeito estado pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Há diversos acordos que determinam valores de reembolso, mas decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve se sobrepor a essas leis. Segundo o CDC, a empresa aérea é responsável pelo transporte da bagagem e deve indenizar o consumidor em caso de extravio. E o artigo 25 proíbe que seja estipulado um limite para indenizações, que devem ser estudadas caso a caso. Se a mala for encontrada, é obrigação da empresa aérea realizar a entrega no local de preferência do passageiro. Nem sempre, entretanto, o passageiro tem essa sorte de a bagagem ser encontrada. A recomendação do PROCON em caso de extravio é que a pessoa lesada vá imediatamente ao balcão da companhia área. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e ainda registre queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). É fundamental guardar além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação. Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça. Se a causa não ultrapassar 40 salários mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível (JEC), antigo pequenas causas. Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e http://www.procon.rs.gov.br