Categorias AlfândegaAlimentaçãoCarrosCampingConsulado BrasileiroConsuladosDeficientes FísicosDocumentação de ViagemHotéisOutras DicasPassagens e Cias AéreasSaúdeTremPacotes Avaliações Avaliação atual: 4,8 (5 avaliações) Compartilhe Dicas de viagem Tenha uma viagem sem surpresas Autorização para Menores Documentação de Viagem De acordo com o portal www.brasil.gov.br, menores de idade podem viajar sozinhos ou desacompanhados de um dos pais ou responsáveis. Porém, é necessário que apresentem a documentação e autorizações necessárias. Para viagens nacionais, as crianças que viajam sozinhas devem apresentar autorização de viagem. Ela só pode ser dispensada se a criança estiver acompanhada por irmãos, avós e tios maiores de idade, desde que o parentesco seja comprovado com a certidão de nascimento. Em viagens internacionais, além do passaporte (também é preciso autorização dos pais para a emissão do documento), é preciso autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho. A autorização judicial para que crianças e adolescentes nascidos no Brasil viajem ao exterior é dispensável quando eles estiverem na companhia dos pais ou na companhia de apenas um deles, desde que exista autorização do outro com firma reconhecida (ou assinatura de autoridade consular concedida no momento da autorização, que é válida por dois anos em caso de omissão do prazo de validade). Mais informações podem ser obtidas no http://www.brasil.gov.br/sobre/turismo/documentacao/menores-de-idade